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Mulheres Rurais

Atualizado: 18 de mar. de 2021

por Maria Paula Britto, Pamela Moreschi e Maria Eduarda Frota

A Resolução 62/163 da Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu, no ano de 2007, o dia 15 de outubro como o Dia Internacional da Mulher Rural. Essa Resolução, que despontou como um marco no que tange a temática das mulheres rurais, enfatizou, dentre outras pautas, a necessidade da igualdade de acesso aos serviços sociais básicos e aos recursos econômicos; a importância da participação das mulheres rurais na construção e implementação de políticas relacionadas às emergências; a urgência do estabelecimento de uma infraestrutura rural de qualidade que atenda às necessidades básicas das mu3lheres rurais, por meio do acesso à energia e transporte, bem como a padrões elevados de saúde; e a indispensabilidade de políticas que assegurem às mulheres rurais plenos direitos à posse de terras e propriedades - onde essas sejam privadas. Para além disso, a Assembleia Geral solicitou para que toda comunidade internacional elaborasse e implementasse políticas nacionais que promovam e protejam o gozo por mulheres e meninas rurais de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e criem um ambiente que não tolere violações de seus direitos, incluindo violência doméstica, violência sexual e todas as outras formas de violência de gênero (BANERJEE, 2019, n.p, tradução nossa)

Desde então, essa temática tem adquirido cada vez mais relevância nas diversas agências das Nações Unidas, principalmente no âmbito da Organização para Alimentação e Agricultura (FAO) e da ONU Mulheres, as quais se engajam ativamente em prol da melhoria da situação das mulheres e meninas rurais, incluindo mulheres indígenas. Ambas acreditam no papel imprescindível das mulheres rurais para gerar as transformações econômicas, ambientais e sociais necessárias para o desenvolvimento sustentável, mas reconhecem os desafios e dificuldades que permeiam a vivência dessas mulheres, principalmente no que se refere ao acesso à educação, à saúde e ao crédito, o que é agravado pela escassez de alimento, pelas mudanças climáticas e pelas crises socioeconômicas mundiais. Tendo isso em vista, essas agências atuam prestando apoio no empoderamento e liderança dessas mulheres rurais no processo de formulação de políticas, estratégias e ações que visem o fortalecimento e melhoria de suas condições de vida, concedendo protagonismo e voz às suas demandas (UN WOMEN, [2017?]; RURAL WOMEN …, 2017).

Apesar dessas ações, mulheres rurais e indígenas ainda enfrentam diversas barreiras e dificuldades cotidianamente. Nas áreas rurais, mulheres e meninas convivem com a pobreza extrema e a escassez de alimentos de maneira desproporcional em relação às áreas urbanas, além de sofrerem diretamente com os corolários das mudanças climáticas. A desigualdade, por seu turno, não se restringe a essas esferas, mas é um fator que perpassa toda vivência dessas mulheres. Ainda que sejam cruciais “para a produção agrícola, segurança alimentar e nutrição, gestão de terras e recursos naturais e construção de resiliência climática” (BUILDING RURAL…, 2020, n.p., tradução nossa), a norma social discriminatória impede que mulheres e meninas rurais consigam acessar os mesmos recursos e bens que os homens e meninos de suas comunidades, como educação, saúde e infraestrutura (incluindo saneamento básico e água). Além disso, apesar de muitas vezes realizarem uma carga de trabalho maior que dos homens rurais, o trabalho dessas mulheres persiste subvalorizado e não remunerado (BUILDING RURAL…, 2020).

Durante a COVID-19, as consequências acarretadas pela pandemia dentro do setor da agricultura e de outras atividades críticas para o bem-estar das mesmas refletem diretamente na qualidade de vida dessas mulheres e mostram a necessidade do olhar mais cuidadoso para os direitos sociais das mesmas, uma vez que a vulnerabilidade destas e de suas famílias em relação a dificuldade de acesso à saúde, educação, água, alimentação e outros recursos essenciais durante o contexto atual, como tecnologia, foi agravada durante os últimos meses.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, o trabalho das mulheres rurais com a agricultura familiar é responsável pela renda de 42,2% das famílias brasileiras. Entende-se, portanto, que o empoderamento e o apoio estrutural do Estado para com essas mulheres a partir de políticas públicas que as protejam e possibilitem condições e recursos com quantidade e qualidade para a execução de seus trabalhos pode agir até mesmo como um fator de impulsionamento para as atividades econômicas do Brasil e dos outros países latino-americanos. Em entrevista, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, reforçou esse fato ao destacar a importância do setor agropecuário na recuperação econômica do Brasil no contexto pós-pandemia e o potencial econômico exercido pelas mulheres nesse setor.

A invisibilização das mulheres rurais e do impacto de seus trabalhos, tanto em censos nacionais quanto em suas próprias comunidades, personificam uma série de reproduções de estereótipos de gênero, assim como validam situações de violência que afetam a sobrevivência digna desse grupo (MORAES; SIEBER; FUNARI, 2020). Mesmo que a atuação das mulheres rurais, especialmente em papéis de liderança, tenha se mostrado indispensável para a contenção da disseminação do vírus em suas comunidades, problemas estruturais agravados pela COVID-19 acarretaram especialmente na sobrecarga de trabalho dessas mulheres que tiveram a linha tênue entre sua vida privada e comunitária atravessada pelos desafios impostos na vida cotidiana desse cenário, que se alterna entre o cuidado e a sustentabilidade, tanto da vida privada quanto do trabalho comunitário (MORAES; SIEBER; FUNARI, 2020).

Ainda dentro deste contexto faz-se válido abordar a existência e papel das associações, cooperativas e sindicatos no meio rural.

As associações rurais visam ampliar as vantagens de escala dentro da economia de mercado, mas também, de acordo com a categorização existente dentro do segmento existem ainda as associações comunitárias voltadas à outras necessidades que não de difusão econômica. As cooperativas do meio rural visam gerar melhores condições de trabalho ou de consumo dos atores sociais envolvidos e também o aumento de renda e auto-desenvolvimento de seus membros.

Por fim, em relação aos sindicatos a legislação brasileira é bastante conservadora e permite somente um sindicato por base e atividade. Para a atividade agrícola a lei permite dois modelos de sindicato o patronal, chamado Sindicato Rural, ao qual pertencem compulsoriamente os que possuem propriedade rural de tamanho compatível ou que assalariam empregados; e o Sindicato de Trabalhadores Rurais, ao qual pertencem compulsoriamente os demais agricultores e assalariados rurais.


Referências


BANERJEE, Santo D. UN Focuses on Rural Women’s Role in Ensuring Food Security. InDepthNews: [S.l], 13 out. 2019. Disponível em: https://indepthnews.net/index.php/sustainability/poverty/3048-un-focuses-on-rural-women-s-role-in-ensuring-food-security. Acesso em: 06 nov. 2020.


BUILDING RURAL women’s resilience in the wake of COVID-19. United Nations: [S.l], 2020. Disponível em: https://www.un.org/en/observances/rural-women-day. Acesso em: 06 nov. 2020.


RURAL WOMEN Campaign. The Food and Agriculture Organization: [S.l], 2017. Disponível em: http://www.fao.org/family-farming/detail/en/c/896892/. Acesso em: 06 nov. 2020.


UN WOMEN. Rural women. [S.l]: [2017?]. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/what-we-do/economic-empowerment/rural-women. Acesso em: 06 nov. 2020.


FAVARETO, A. Agricultores, trabalhadores: os trinta anos do novo. Revista Brasileira De Ciências Sociais, São Paulo, p. 27-45, abr. 2006.

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