por Juddy Garcez Moron
Que as Relações Internacionais (RI) enquanto disciplina é um campo notoriamente genderizado, racializado e ocidentalocêntrico, todas¹ sabemos. E que movimentos de resistência contra esse status quo baseado em desigualdades e iniquidades têm se tornado cada vez mais presentes nas RI também é inquestionável. Ainda assim, falhamos, por vezes, em abordar questões que são fundamentais na construção e desenvolvimento da disciplina e que, portanto, necessitam urgentemente serem debatidas.
Como já expusemos anteriormente em outros textos, muitos assuntos que são de vital importância para as discussões feitas em RI escapam aos famigerados “Grandes Debates” e a literatura canônica. Um exemplo bem simples, e ainda inserido no âmbito do mainstream, é o enraizamento dos conceitos de soberania e anarquia quase como dois órgãos separados do corpo, o Estado: ambas as noções parecem ter vida própria no contexto internacional e só passaram a ser questionadas com a chegada das abordagens reflexivistas (Ver Walker, 1993; e Bartelson, 1998).
Conforme Prata Filho (2019, p.423), “RI geralmente naturaliza alguns problemas em vez de outros e controla o que pode ser considerado teoria de Relações Internacionais ou não.”² Isto posto, é bem fácil presumir quais assuntos podem ou não ser discutidos. Contudo, é nosso dever enquanto pesquisadoras críticas problematizar assuntos que, por vezes, são polêmicos ou desconfortáveis. A heterossexualidade compulsória é um deles. De forma bem simples, esse conceito firma-se na ideia de que a heterossexualidade, assim como a maternidade, é uma instituição social (RICH, 1980) e, como tal, possui poder social coercitivo. Para Rich (1980), essa instituição “ecoou os ditames do mercado econômico e o papel que o capitalismo demanda que as mulheres tenham na produção e/ou reprodução.” (RICH, 1980, p.633)
Dando um passo atrás e observando o desenvolvimento do conceito, Seidman (2009) observa que ele surgiu por volta do final dos anos 1960 e início da década seguinte e foi inicialmente pensado por feministas lésbicas e liberacionistas gays. Ainda para o autor, a percepção de que a hetorossexualidade é compoulsória foi uma grande inovação no âmbito dos estudos da sexualidade, tendo em vista que ela deu um giro analítico e passou a focar menos no indivíduo e atos individuais e mais nas estruturas institucionais de discriminação contra homossexuais, de execução da heterosexualidade normativa e suas consequências para as pessoas não heterossexuais. (SEIDMAN, 2009)
Embora a visão dos dois grupos responsáveis pela criação do conceito divirjam em alguns aspectos, ambos compreendem que “a heterossexualidade normativa cria uma ordem estrutural de binarismo de gênero, divisão hetero-homossexual, dominância masculina, e privilégio heterossexual.” (SEIDMAN, 2009, p.19) Pensando especialmente no caso das mulheres, a compreensão social de que a heterossexualidade é algo quase que inato (em oposição a homossexualidade como escolha) é extremamente aprisionador. Como Rich (1980, p.657) ressalta, “a mentira mantém inúmeras mulheres psicologicamente presas, tentando encaixar mente, espírito e sexualidade em um roteiro prescrito porque elas não podem olhar para além dos parâmetros do aceitável.”
O aceitável, neste caso, é a relação heterossexual, monogâmica e que coloca a mulher em uma condição de reprodutora. A tal “família tradicional brasileira”, com o homem branco, cis, hetero e de classe média no cerne, com a mulher - também cis, branca e de classe média - dentro de casa, cuidando de suas crianças, e em um relacionamento monogâmico, passa a ser o ideal no contexto heteronormativo. É interessante notar que, nesse sentido, além de haver uma hierarquia hetero-homossexual, há diferença entre heterossexualidades. Como apontado por Seidman (2009), pessoas heterossexuais que trabalham com sexo, pornografia e setores afins também são consideradas como “desviantes” do modelo “normal”.
A noção de heterossexualidade compulsória, então, implica diferenças e hierarquias entre homossexuais e heterossexualidades. Dadas essas hierarquias sexuais, a política excede a política de preferência de gênero, desencadeando, por exemplo, conflitos sobre o propósito da sexualidade (procriação, amor, prazer, valores expressivos), sobre normas de comportamento íntimo e arranjos (casamento, coabitação, monogamia), sobre as normas de gênero de sexualidade, acima das normas que regulam o sexo e a esfera público/privado, e assim por diante. Esses conflitos têm seus próprios padrões distintos de divisão e hierarquia, bem como suas próprias estratégias de regulação e resistência. (SEIDMAN, 2009, p.24)
Apesar do apelo que o conceito possui, com o aprofundamento dos estudos de gênero e sexualidade, a teoria queer em especial colocou em xeque a noção de heterossexualidade compulsória e a passou a ler essa instituição como sendo algo muito menos rígido. Introduziu-se, então, a ideia de “heterossexualidade normativa”, em que, em muitos setores, mulheres lésbicas e homens gays são incorporados, embora ainda permaneçam em uma posição subordinada. (SEIDMAN, 2009)
Nesse cenário, que de acordo com o autor é o atual, a heterossexualidade já não é mais compulsória. Entretanto, ela figura como sendo a norma pública, suas bases hierárquicas executivas e “suas culturas informais e de gênero continuam a privilegiar a heterossexualidade de maneiras padronizadas, é apropriado falarmos da institucionalização da heterossexualidade normativa.” (SEIDMAN, 2009, p.26)
E você, cara leitora, pode estar pensando, “tá, mas e o que isso tem a ver com as RI? Por que o conceito - tanto o antigo quanto o novo, repensado, é uma das bases fundacionais da disciplina?” Para responder a essas duas perguntas não é preciso irmos tão longe: basta refletirmos sobre a marginalização não somente dos estudos feministas, mas também - e de forma mais intensa - dos estudos queer.
Tais abordagens, que possuem um viés mais emancipacionista e profundamente crítico, costumam trazer o local para o internacional. Antes, costumam reviver o local no internacional, tendo em vista que o último, embora pareça etéreo e distante, é constituído pelo primeiro. Segundo Prata Filho (2019, p.426), “RI também acontece em micro espaços, em relações entre pessoas comuns, no espaço privado da casa.”
Dito isto, respondo a primeira questão que levantei: a heterossexualidade compulsória importa para as RI quando vemos que grande parte dos sujeitos ignorados pelos estudos internacionais é formada por pessoas consideradas “dissidentes”, tanto no que diz respeito a heteronormatividade, quando no que tange questões de raça, classe, religião, gênero, localização geográfica, idade etc. Compreender que a heterossexualidade é frequentemente lida como a norma nos ajuda a enxergar as práticas, ações e sujeitos que são repetidamente ignoradas ou mesmo silenciadas pelas teorias internacionais por não se encaixarem em uma identidade pré-determinada.
De certa forma, entender tal discussão é uma passo para perceber a resposta da minha segunda questão: embora as RI tenham certo fetiche por instituições, elas falham em dissertar acerca dos estatutos sociais que lhe servem como fonte de poder e base material de coação. Quantas pesquisadoras não deixaram de investir seu tempo estudando um assunto que não era considerado RI ou mesmo foram física e academicamente rechaçadas por não se apresentarem como uma mulher normal³?
Como o mote da teoria crítica nos ensina: toda teoria é para algo e para alguém. Podemos afirmar, então, que toda instituição - e todo silêncio - também é para algo e para alguém. Cabe a nós, agora, desvelar os interesses e os grupos por trás deles e, a partir disso, decidirmos o que nos cabe e o que não.
Finalizando, embora a heterossexualidade compulsória tenha sido compreendida por Seidman (2009) e outros autores como um conceito a ser suplantado pela noção de heterossexualidade normativa, nós, enquanto pesquisadoras brasileiras, precisamos olhar para a nossa realidade e questionarmos se, de fato, a heterossexualidade deixou de ser compulsória - ou só pareceu ter deixado de ser, uma vez que, ser uma pessoa “dissidente” no Brasil - seja via sexual, racial, religiosa etc. - embora pareça ser mais “socialmente aceito” na teoria, não o é na prática.
Notas
¹ A opção pela utilização do plural feminino como forma de generalização dá-se como um meio de enfrentar, academicamente, a ideia de que o mundo é (re) construído no masculino.
² Esta e outras traduções são da autora.
³ A palavra normal é usada aqui para propositalmente criar confusão na leitura. Afinal, o que é ser uma mulher normal? Quem define a norma?
Referências Bibliográficas
Bartelson, J. ‘Second Natures: Is the State Identical with Itself?’, European Journal of
International Relations 4(3), 1998
Prata Filho, R. Dialogues Between Queer International Relations (2016) and Sexualities in World Politics (2015): What Does IR Need to Learn?. Contexto int., Rio de Janeiro , v. 41, n. 2, p. 415-429, Aug. 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292019000200415&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 15 fev. 2021
Rich, A. Compulsory Heterosexuality and Lesbian Existence. Signs, Vol. 5, No. 4,
Women: Sex and Sexuality. (Summer, 1980), pp. 631-660. Disponível em:
<http://links.jstor.org/sici?sici=0097-9740%28198022%295%3A4%3C631%3ACHALE
%3E2.0.CO%3B2-2> Acesso em 15 fev. 2021
Seidman, S. Critique of Compulsory Heterosexuality. Sexuality Research & Social Policy: Journal of NSRC, Vol. 6, Issue 1, pp. 18–28, 2009. Disponível em: <http://www.ucpressjournals.com/> Acesso em 15 fev. 2021
Walker, R.B.J. Inside/outside: International Relations as Political Theory. Cambridge:
Cambridge University Press, 1993
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