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Tráfico Internacional de Meninas

por Mahryan Sampaio


O tráfico humano é um dos crimes ilegais com maior índice de crescimento no século XXI, com cerca de 21 milhões de vítimas ao redor do mundo. De acordo com dados de 2018 divulgados pela Organização das Nações Unidas, quase um terço das vítimas desse tipo de crime são crianças. Atualmente, 80% das pessoas traficadas são meninas e mulheres. Assim, como forma de combater o tráfico de seres humanos, a organização internacional apela para que os países fortaleçam as formas de combater o crime, tendo em vista o dever do Estado de proteger os direitos humanos.


Sobre o Crime


No total dos casos reconhecidos em 2016 que envolviam meninas, 83% eram vítimas de tráfico para exploração sexual, 13% para trabalho forçado, e 4% para outros propósitos. Essa transação ilegal pode acontecer via recrutamento interno (dentro do Estado de origem da vítima) ou durante a travessia internacional. Este último ocorre quando menores de idade ultrapassam as fronteiras do país ilegalmente, envolvendo o deslocamento de vítimas de um Estado para outro. O crime pode ser praticado visando a remoção de órgãos, a utilização de mão-de-obra escrava, a exploração sexual, dentre outras atrocidades. Ao contrário das expectativas projetadas pelo senso comum, mulheres representam parte significativa dos criminosos recrutadores de menores para emboscadas.

De acordo com a UNODC, dentre as vítimas do tráfico de seres humanos, 66% são mulheres, 13% meninas, 12% homens e 9% meninos. Apesar de meninas e mulheres representarem a maioria da população afetada, é necessário trabalhar a desconstrução legal de que apenas mulheres podem ser vítimas do tráfico de pessoas.

Considerando a impossibilidade de meninas menores de idade de consentir, é importante ressaltar que o consentimento da vítima, segundo instrumentos internacionais, não possuirá qualquer importância para desconfigurar a ilicitude da conduta do agressor.


Instrumentos Internacionais


Dentre os principais marcos normativos existentes sobre a temática, é possível citar o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, de 2000. O documento define o tráfico humano como "o recrutamento, recebimento e transporte de mulheres, homens e crianças para fins de exploração, através da força, fraude, violência ou coerção" em nível internacional.

No Brasil, o decreto n°2.740, de 20 de agosto de 1998, foi responsável por promulgar a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores. Tal instrumento jurídico visa a prevenção e sanção do tráfico, bem como a regulamentação de seus aspectos civis e penais. Sendo assim, os Estados-parte se comprometem a (I) garantir a proteção do menor, levando em consideração seus interesses superiores; (II) instituir um sistema de cooperação jurídica que facilite a prevenção; e (III) assegurar a restituição do menor vítima ao Estado de sua residência habitual.

Ao serem direcionadas a uma emboscada, muitas pessoas são enganadas por criminosos e traficantes incluindo imigrantes, refugiados e pedidos de asilo, em busca de proteção ou de uma vida melhor. Em conformidade, o Pacto Global para Migração estabelece que os países devem ter medidas individuais e indicadores de identificação dos migrantes propensos a tráfico e exploração, incluindo os mecanismos internacionais de proteção.


Panorama histórico brasileiro


No Brasil, o tráfico de pessoas inicia-se durante o período pré-colonial (1500-1530), no qual Portugal limitou-se em reconhecer o novo território e protegê-lo das intenções expansionistas do restante da Europa. Todavia, era preciso efetivar a posse da terra povoando-a, e na tentativa de fixar o colono à terra, inicia-se o tráfico de meninas órfãs portuguesas lara tornarem-se esposas dos conquistadores lusos - na terra onde não haviam mulheres brancas. No período escravocrata, a vida sexual das escravas também era explorada, em razão de ficarem "à disposição" dos chamados senhores de engenho.


A proteção do Estado


Analisando o tráfico de pessoas a partir de uma lógica econômica e de amenização para problemas sociais, ele se apresenta como uma “solução” para muitos países. Menores de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica "sem perspectivas", mas que deveriam ser prioridade das políticas públicas, deixam o Estado-nação e desaparecem como um problema social. Consoantemente, a depender das circunstâncias em que acontece o tráfico humano, muitas delas enviam dinheiro para suas famílias em seu país de origem. Dessa forma, impactam indiretamente o crescimento econômico e melhoram as condições de vida de outros indivíduos menos favorecidos. Por esta razão, faz-se necessário pensar em estratégias de sensibilização e instrumentos normativos específicos, a fim de proteger as menores.

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