Por: Franciely Portela
Isabela Mendes
I never sat with the cool kids ..
I didn’t believe I would ever fit
In the box they had painted ,
Carved in my name ,
Told me I was meant to be in ..
I was told that I wasn’t sh#t .
Cos of where I come from
They said I couldn’t make it .
My dreams are my sins ,
The tone of my skin..
I shouldn’t even dare to try
Poema de Inna Modja - Mali
A Mutilação Genital Feminina (MGF) é entendida como uma das formas de violência de gênero mais antigas, sendo sua prática condicionada majoritariamente à crianças e adolescentes e, em raros casos à mulheres adultas, quando estas, por alguma razão, não foram submetidas anteriormente. Em sua definição, a MGF se refere “a todos os procedimentos que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos ou quaisquer danos inflingidos aos órgãos genitais femininos por motivos não médicos” (APF, 2009, p. 1), comumente atrelados à razões socioculturais, religiosas, espirituais e psico-sexuais. Conforme a Organização Mundial da Saúde, tal forma de violência se divide em 4 grupos:
[...] tipo I, excisão do prepúcio e excisão total ou parcial do clítoris; tipo II, excisão do prepúcio e do clítoris com excisão parcial ou total dos pequenos lábios; Tipo III, Infibulação ou excisão total ou parcial dos órgãos genitais externos; Tipo IV, perfuração, colocação de piercing, incisão, esticar ou outros procedimentos danificantes ao clítoris ou lábios. (GÓIS, 2011, p. 5).
Não existe uma data específica relacionada ao início dos procedimentos de MGF, uma vez que estudos apontam a aparição em épocas distintas para povos distintos. Se traçado um período, acredita-se que a prática remete à algo entre três e seis mil anos atrás na região do Egito, cujos atos religiosos influenciaram povos africanos e médio-orientais (PALHARES; SQUINCA, 2013). Góis (2011) aponta que “na década passada” — o que aqui se traduz como a segunda metade da década de 1990, após a adoção de novos agentes e atores às pautas das Relações Internacionais — com os fluxos migratórios provenientes das regiões nas quais a prática da MGF é comum, a problemática se tornou uma questão global. Ainda que exista um raciocínio ocidentalizado de que tais práticas são únicas das culturas orientais, foram documentadas práticas similares entre populações indígenas da América do Sul (PALHARES; SQUINCA, 2013).
O ponto de maior delicadeza no debate sobre a MGF está na linha tênue entre ser algo culturalmente aceito e uma violação dos Direitos Humanos (DH) estabelecidos em nível global, cuja concepção contemporânea data de 1948, a partir da Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas. A questão da universalidade desses direitos é importante pois legitima que os Estados-nação tenham jurisdição sobre a proteção da dignidade de seus cidadãos, além de permitir que a própria ONU seja legítima para cobrar dos Estados a proteção desses direitos. Contudo, a diversidade cultural traz a questão do relativismo, conforme o qual é inadequado o julgamento das práticas se considerada que toda cultura é válida, o que gera e fortalece a polêmica em torno da MGF. Soma-se a essa questão o fato de que as potências internacionais utilizam do Direito Humanitário Internacional para justificar a intervenção e ferir soberania de outros Estados. (SILVA, 2021, p. 60).
Porém, isso não deve servir de justificativa para a violência contra meninas e mulheres, mesmo que existam entre elas as que defendem a própria mutilação. Longe de nós aderirmos à síndrome de heroínas ocidentais e ditarmos para mulheres africanas e orientais nossas normas, mas a MGF acontece também em países como o Brasil, e sua prática deve ser extinguida visto as consequências para a saúde física e mental dessas mulheres como vivência da sua sexualidade na vida adulta, complicações no parto, além de hemorragia, infeccções e dores. Muitas das vítimas de MGF são ativistas contra à prática. Mariama Djaló da Guiné Bissau, Leyla Hussein e Ifrah Ahmed da Somália, Inna Modja do Mali são apenas algumas das vozes que devemos ouvir.
Para Palhares e Squinca (2013), a mutilação é uma violação aos Direitos Humanos, uma vez que os procedimentos têm caráter obrigatório para algumas mulheres em específico, sendo também invasivos, dolorosos e potencialmente letais, não trazendo quaisquer benefícios, no quesito tratamentos médicos, à saúde das vítimas. Cerejo, Teixeira e Lisboa (2017) apontam que além dos danos físicos e psicológicos às mulheres e meninas submetidas à MGF, são também colocadas em riscos graves a saúde sexual e reprodutiva. Conforme os autores, no Egito antigo, acreditava-se que o clitóris era uma representação da parte masculina da mulher, tal como o prepúcio representava o feminino do homem. Dessa forma, a mutilação, fosse realizada em mulheres ou em homens, atuava como uma forte, cultural e socialmente construída, forma de diferenciação de gênero (CEREJO; TEIXEIRA; LISBOA, 2017).
Pensando nos aspectos geográficos de culturalidade, tem-se que lugares acabam sendo relacionados à sentimentos, e entre estes está o pertencimento. Para mulheres que vivenciam há gerações a MGF como prática cultural, existe nessa violência o sentimento de pertencimento, de forma que quando se negam à prática, são excluídas de seu grupo sociais. (SILVA, 2021, p.61). Nesse sentido, a alteração do corpo feminino a partir da intervenção dos procedimentos permite a essas mulheres “sua progressão social, a sua passagem para idade adulta ou, pelo menos, a sua disponibilidade social para ser considerada como tal.” (CEREJO; TEIXEIRA; LISBOA, 2017, p. 91).
Segundo Góis (2011), a MGF não é ditada por qualquer religião, ainda que sejam, em parte dos casos, utilizadas justificativas de caráter religioso para tal prática. Para a autora, a mutilação constitui uma violação aos direitos das crianças ao desenvolvimento e proteção, assim como à sua integridade física e mental e seu direito à vida, aplicando-se também às adolescentes e mulheres adultas (GÓIS, 2011). Sobre a temática, o Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) juntou-se à ONU Mulheres (em inglês UN Women) e ao Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP) em um apelo conjunto visando eliminar, até 2030, a Mutilação Genital Feminina.
No apelo que se constitui como uma das metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, as agências classificam a eliminação do procedimento como um objetivo alcançável (UNICEF, 2019), para tanto sendo necessário:
A criação, em nível nacional, de políticas e legislações que atuem na proteção dos direitos das meninas e mulheres para viverem livres de qualquer forma de violência e discriminação;
O trabalho conjunto, em nível regional, de instituições e comunidades econômicas no deslocamento seguro de meninas e mulheres para países cujas leis que envolvam a MGF sejam menos restritivas ou, em uma outra interpretação, criminalizem tal forma de violência contra seus corpos;
A desmistificação por parte dos líderes religiosos, em caráter local, da MGF como uma prática embesada em princípios religiosos (UNICEF, 2019).
Baseado nesses princípios, classifica-se a luta pelo fim da Mutilação Genital Feminina como um modelo de compromisso coletivo, para o qual seria imprescindível a inclusão de linhas orçamentais “dedicadas a serviços abrangentes de saúde sexual e reprodutiva, de educação, de bem-estar social e de serviços jurídicos” (UNICEF, 2019), assim como as comunidades que lidam com — ou apoiam a — problemática precisam se “dispor de conhecimentos em matéria de direitos humanos e reconhecer a respectiva aplicação no seu dia-a-dia.” (GÓIS, 2011).
REFERÊNCIAS
Associação para o Planeamento da Família (APF). 2009. Eliminação da mutilação genital feminina: Declaração conjunta OHCHR, ONUSIDA, PNUD, UNECA, UNESCO,UNFPA, ACNUR, UNICEF, UNIFEM, OMS. Lisboa: Associação para o Planeamento da Família.
CEREJO, Dalila; TEIXEIRA, Ana Lúcia; LISBOA, Manuel. Contextos socioculturais, discursos e percepções sobre a mutilação genital feminina. In: Faces de Eva: Revista de Estudos Sobre a Mulher. 2017; No. 37. pp. 83-103.
GÓIS, Catarina Luísa Coelho. Considerações clínicas e dinâmica cultural da mutilação genital feminina. 2011. 13 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar Icbas, Porto, 2009. Disponível em: https://hdl.handle.net/10216/21001. Acesso em: 15 nov. 2021.
PALHARES, Dario; SQUINCA, Flávia. Os desafios éticos da mutilação genital feminina e da circuncisão masculina. Revista Bioética. 2013, v. 21, n. 3, pp. 432-437. Disponível em: <>. Epub 13 Mar 2014. ISSN 1983-8034.
SILVA, Noelma Dutra da. REFLEXÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS E GEOGRAFIA CULTURAL: O CASO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA. Revista Verde Grande Geografia e Interdisciplinaridade. 2021, v.3, n.1, pp. 55-67. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/verdegrande/article/view/3816/3840.
UNICEF. Declaração conjunta da UNICEF, FNUAP e UN Women/ Agir para eliminar a mutilação genital feminina até 2030. Nova Iorque. 2019.
Kommentare